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| I | Aleitamento materno predominante | A | quando a criança recebe leite materno, diretamente do seio ou dele extraído, independentemente de estar recebendo qualquer alimento, inclusive leite não humano |
| II | Aleitamento materno | B | quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo. Nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro tipo de leite, mas este não é considerado alimento complementar |
| III | Aleitamento materno complementado | C | quando o lactente recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água, como sucos de frutas ou chás, mas não recebe outro leite |
| IV | Aleitamento materno exclusivo | D | quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite |
| V | Aleitamento materno misto ou parcial | E | quando a criança recebe somente leite materno, diretamente da mama, ou leite humano ordenhado, e nenhum outro líquido ou sólido, com possível exceção de medicamentos, ou seja, toda a energia e todos os nutrientes são fornecidos pelo leite humano |
RATING: 2.89 ![]()
Na tabela abaixo são definidos os tipo de aleitamento conforme a OMS, adotadas pela Sociedade
Brasileira de Pediatria.
| I | Aleitamento materno predominante | A | quando a criança recebe leite materno, diretamente do seio ou dele extraído, independentemente de estar recebendo qualquer alimento, inclusive leite não humano |
| II | Aleitamento materno | B | quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo. Nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro tipo de leite, mas este não é considerado alimento complementar |
| III | Aleitamento materno complementado | C | quando o lactente recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água, como sucos de frutas ou chás, mas não recebe outro leite |
| IV | Aleitamento materno exclusivo | D | quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite |
| V | Aleitamento materno misto ou parcial | E | quando a criança recebe somente leite materno, diretamente da mama, ou leite humano ordenhado, e nenhum outro líquido ou sólido, com possível exceção de medicamentos, ou seja, toda a energia e todos os nutrientes são fornecidos pelo leite humano |
A. I - B; II - A; III - E; IV - C; V - D;
INCORRETO: veja as explicações da variante E
B. I - E; II - B; III - A; IV - C; V - D;
INCORRETO : veja as explicações da variante E
C. I - A; II - B; III - E; IV - D; V - C;
INCORRETO : veja as explicações da variante E
D. I - D; II - C; III - B; IV - E; V - A;
INCORRETO : veja as explicações da variante E
E. I - C; II - A; III - B; IV - E; V - D;
CORRETO : A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendam aleitamento materno até dois anos de idade, com aleitamento exclusivo ao seio por período não inferior a seis meses e introdução de alimentos complementares a partir dessa idade. Deve-se iniciar o aleitamento materno sob regime de livre demanda, isto é, sem horários prefixados, imediatamente após o parto, estando a mãe em boas condições e o recém-nascido com manifestação ativa de sucção e choro. A OMS/MS propõe a nomenclatura abaixo, que é adotada pela SBP:
1. Aleitamento materno exclusivo: quando a criança recebe somente leite materno, diretamente da mama, ou leite humano ordenhado, e nenhum outro líquido ou sólido, com possível exceção de medicamentos, ou seja, toda a energia e todos os nutrientes são fornecidos pelo leite humano.
2. Aleitamento materno predominante: quando o lactente recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água, como sucos de frutas ou chás, mas não recebe outro leite.
3. Aleitamento materno: quando a criança recebe leite materno, diretamente do seio ou dele extraído, independentemente de estar recebendo qualquer alimento, inclusive leite não humano.
4. Aleitamento materno complementado: quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo. Nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro tipo de leite, mas este não é considerado alimento complementar.
5. Aleitamento materno misto ou parcial: quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite.
Gabarito: E
RATING: 3.05 ![]()
- Perfurativo (0,05 p)
- Infamatório (0,05 p)
- Obstrutivo (0,05 p)
- Hemorrágico (0,05 p)
- Vascular (Isquêmico) (0,05 p)
- hérnia estrangulada
- fecaloma
- obstrução pilórica
- volvo
- intussuscepção
- divertículo de Meckel
- corpo estranho
- neoplasia
- doença de Crohn
- íleo paralítco
- bolo de áscaris
- aderências intestinais
FONTE:
Respostas relacionadas ao momento do parto:
Clampeamento imediato do cordão; (0,1 p)
Evitar aspiração de vias aéreas superiores, se possível; (0,1 p)
Banho no RN logo após o nascimento, assim que possível. (0,1 p)
Respostas relacionadas às primeiras 12 horas pós-parto:
Vacinar o RN com a vacina de Hepatite B nas primeiras 12 horas de vida (0,1 p)
Aplicar a imunoglobulina específica para Hepatite B, também nas primeiras 12 horas de vida, de preferência simultaneamente com a vacina (0,1 p)
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