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ACIDENTES E INTOXICAÇÕES NA CRIANÇA (ÁREA DE PEDIATRIA)

Os acidentes têm se tornado, ao longo dos últimos anos, um importante problema da saúde pública, ocupando papel de destaque nas estatísticas de morbidade e mortalidade infantil em todo o mundo. Principalmente nos países subdesenvolvidos o tema ”Prevenção de Acidentes” deve ser considerado como prioritário, exigindo maior discussão e divulgação desse importante agravo à saúde infantil. Enquanto a Medicina progride e vai avançando no conhecimento sobre a doenças infecto-contagiosas e degenerativas, os acidentes permanecem como uma importante e pouco estudada causa de morbidade infantil, incapacidade permanente e morte

OBJETIVA: (940174 votos)..........94.17% das questões objetivas receberam votos.
A glicogenose tipo I é caracterizada pela deficiência de glicose-6-fosfatase (G-6-Pase), enzima-chave no metabolismo do glicogênio. As consequências metabólicas são:
A. hipoglicemia, acidose láctica, hiperuricemia, hipofosfatemia, hiperlipidemia
B. diabetes mellitus tipo I, hiperaldosteronismo primário, hiperpotassemia, hipernatremia
C. hiperosmolaridade urinaria, glicosuria, alcalose metabólica
D. amiloidose pancreática, defeitos de síntese de imunoglobulinas, hipercolesterolemia familiar, hipotermia
E. hiperamonemia, hiperglicemia, defeitos de calcificação da trama óssea, raquitismo

  RATING: 2.93

A glicogenose tipo I é caracterizada pela deficiência de glicose-6-fosfatase (G-6-Pase), enzima-chave no metabolismo do glicogênio. As consequências metabólicas são:

A. hipoglicemia, acidose láctica, hiperuricemia, hipofosfatemia, hiperlipidemia
CORRETO: Conseqüências metabólicas:
Hipoglicemia
Como conseqüência da hipoglicemia, a insulina diminui, enquanto os níveis de glucagon se elevam. A hipoglicemia bioquímica pode não ser acompanhada de sintomas, devido à utilização do ácido láctico como substrato para o metabolismo cerebral. Em razão disso, torna-se pouco provável que os pacientes tenham lesão cerebral nesses episódios.
Com o aumento da idade, há tendência para a diminuição da hipoglicemia, talvez por redução do consumo energético.
Acidose Láctica
O lactato geralmente está aumentado cerca de quatro vezes os valores normais. O ácido láctico, produzido normalmente por processos anaeróbicos nos músculos e hemácias, é removido e metabolizado no fígado vias ciclo do ácido tricarboxílico e piruvato, desviado para a síntese de ácido graxo ou para a gliconeogênese. O acúmulo de ácido láctico na deficiência de G-6-Pase é decorrente de sua não utilização para a gliconeogênese.
É interessante notar que mesmo com o tratamento ideal em que a glicose é mantida em níveis normais, a concentração de lactato não diminui totalmente até o valor habitual (entre 3-5 mmoles/l), possibilitando sua ação como protetor para o sistema nervoso central.
Hiperuricemia
A hiperuricemia resulta tanto da diminuição da depuração renal de urato, secundária à competição com o ácido láctico e outros, quanto do aumento da produção do ácido úrico. A síntese do ácido úrico é regulada pela biodisponibilidade do oxigênio, ácidos graxos, fosfato inorgânico e glicose. A degradação do ATP se acelera em resposta à hipoglicemia e ao glucagon, e sua ressíntese requer glicose. Dessa forma, ocorre acúmulo de ADP, que é convertido a xantina, hipoxantina e ácido úrico. A gota, os cálculos renais e a nefropatia são as conseqüências da hiperuricemia.
Hipofosfatemia
A hipofosfatemia geralmente é vista durante os episódios hipoglicêmicos. A G-6-P não pode ser convertida em glicose e, conseqüentemente, o fosfato também não é liberado da molécula de G-6-P, resultando em depleção de fosfato intracelular. A hipofosfatemia ocorre por um desvio compensatório do fósforo extracelular para o interior da célula.
Hiperlipidemia
Os níveis de triglicérides podem chegar a 4.000-6.000 mg/dl, enquanto o colesterol pode atingir 400-600 mg/dl. O perfil lipídico mostra LDL elevado, HDL reduzido, apolipoproteína CIII, B e E elevadas, AI e AII diminuídas.

B. diabetes mellitus tipo I, hiperaldosteronismo primário, hiperpotassemia, hipernatremia
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
C. hiperosmolaridade urinaria, glicosuria, alcalose metabólica
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. amiloidose pancreática, defeitos de síntese de imunoglobulinas, hipercolesterolemia familiar, hipotermia
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
E. hiperamonemia, hiperglicemia, defeitos de calcificação da trama óssea, raquitismo
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  A

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.93)

DISCURSIVA: (171169 votos) ..........99.36% das questões discursivas receberam votos.
I. Enumere as patologias causadoras de hemorragia do 3º trimestre (0,3 pontos).
II. Enumere os termos da definição da hemorragia pós-parto.(0,1 pontos)
III. Conduta em caso de placenta prévia na gestação pré-termo com hemorragia grave (0,1 pontos)


RATING: 3

I. Enumere as patologias causadoras de hemorragia do 3º trimestre (0,3 pontos).
II. Enumere os termos da definição da hemorragia pós-parto.(0,1 pontos)
III. Conduta em caso de placenta prévia na gestação pré-termo com hemorragia grave (0,1 pontos)

(I) Enumere as patologias causadoras de hemorragia do 3º trimestre (0,3 pontos). R: As principais são:
• Placenta prévia 0,03 p
• Descolamento Prematuro de Placenta (DPP) 0,03 p
• Ruptura de seio marginal 0,03 p
• Ruptura de vasa prévia 0,03 p
• Lesões cervicais 0,03 p, cervicites 0,03 p, pólipos 0,03 p e Ca de colo uterino 0,03 p
• Lesões vaginais 0,03 p e vulvares 0,03 p

(II) Enumere os termos da definição da hemorragia pós-parto.(0,1 pontos)
R: Emergência obstétrica (0,025 p) com perda de sangue de mais de 500 ml (0,025 p) no parto vaginal e 1.000 ml na cesárea (0,025 p), nas primeiras 24 horas após o parto (0,025 p).

(III) Conduta em caso de placenta prévia na gestação pré-termo com hemorragia grave.
R: Deve-se evitar o toque vaginal(0,025 p). Quando realizado, exige ambiente onde seja possível realizar uma intervenção de emergência.(0,025 p) Gestação pré-termo com hemorragia grave comporta resolução do parto por cesárea(0,05 p)

FONTE:

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3)

CASO CLINICO: (198207 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.24

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.24)




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