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Paciente de 55 anos com carcinoma adrenocortical estágio ENSAT IV (metástases hepáticas e pulmonares), secretor de cortisol, não candidato a ressecção completa. Qual a estratégia terapêutica sistêmica de primeira linha recomendada pelas diretrizes europeias atuais (ESE/ENSAT)?
A. Mitotano em monoterapia com alvo sérico de 14-20 mg/L
INCORRETO: A monoterapia com mitotano é reservada a pacientes com progressão indolente, baixa carga tumoral ou intolerância à quimioterapia.
B. Quimioterapia com esquema EDP (etoposídeo, doxorrubicina e cisplatina) isolado
INCORRETO : O EDP isolado não é a estratégia preferencial; a associação com mitotano melhora as taxas de resposta.
C. Mitotano combinado ao esquema EDP (etoposídeo, doxorrubicina e cisplatina)
CORRETO : Nas diretrizes da European Society of Endocrinology em colaboração com o ENSAT, para doença avançada/metastática não ressecável, o tratamento sistêmico de primeira linha recomendado é a combinação de mitotano com o esquema EDP (etoposídeo + doxorrubicina + cisplatina), especialmente em pacientes com progressão rápida ou carga tumoral elevada. O mitotano atua como agente adrenolítico e potencializa a quimioterapia.
D. Imunoterapia com inibidor de PD-1 em monoterapia
INCORRETO : A imunoterapia ainda não tem indicação de primeira linha; respostas são limitadas e ocorrem principalmente em subtipos com alta infiltração imune (COC1).
E. Inibidor de tirosina-quinase (sunitinibe ou cabozantinibe) como primeira linha
INCORRETO : Inibidores de tirosina-quinase são opções de segunda ou terceira linha em estudos clínicos ou uso compassivo, sem evidência consolidada como primeira linha.
Gabarito: C
RATING: 3.06 ![]()
CLASSE A: (0,014 p) Ambulância de transporte (0,014 p) - veículo destinado ao transporte em decúbito honzontal (0,014 p) de pacientes que não apresentam risco de vida (0,014 p), para remoções simples (0,014 p) e de caráter eletivo (0,014 p).
CLASSE B (0,014 p): Ambulância de suporte básico (0,014 p) - É o veículo destinado ao transporte pré-hospitalar (0,014 p) de pacientes com risco de vida desconhecido (0,014 p) e ao transporte inter-hospitalar (0,014 p) - Contém apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida (0,014 p).
CLASSE C (0,014 p): Ambulância de resgate (0,014 p) - É o veículo de atendimento de emergências pré-hospitalares (0,014 p) de pacientes com risco de vida desconhecido (0,014 p). - Contém os equipamentos necessários à manutenção da vida. (0,014 p)
CLASSE D (0,014 p): ASA ou ambulância UTI móvel (0,014 p) - É o veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco (0,014 p) de emergências pré-hospitalares (0,014 p) e ao transporte inter-hospitalar (0,014 p) - Contém os equipamentos médicos necessários para essa função (0,014 p). - Quando em serviço, é obrigatória a presença do médico em seu interior (0,014 p).
CLASSE E (0,014 p): Aeronave de transporte médico (0,014 p) - É a aeronave de asa fixa ou rotativa (0,014 p) utilizada para o transporte de pacientes por via aérea (0,014 p). - É dotada de equipamentos médicos homologados pelos órgãos competentes (0,014 p).
CLASSE F (0,014 p): Nave de transporte médico (0,014 p) - É o veículo motorizado hidroviário (0,014 p) destinado ao transporte de pacientes por via marítima (0,005 p) ou fluvial (0,005 p). (0,014 p) - Deve conter os equipamentos médicos necessános (0,014 p) ao atendimento do paciente conforme sua gravidade. (0,014 p)
FONTE:

a) Hipótese diagnóstica: Lúpus Eritematoso Sistêmico. (0.150)
b) Dados justificadores:
Na presente resposta, a hipótese de LES é ancorada em critérios classificatórios atualizados, com ênfase em manifestações mucocutâneas, articulares e renais, que compõem o espectro clássico pediátrico, frequentemente mais agressivo que no adulto, demandando diagnóstico precoce para minimizar dano orgânico cumulativo.
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