Ações terapêuticas.

Antiviral. Antiparkinsoniano.

Propriedades.

A amantadina é uma molécula sintética (L-adamantadina) que é rapidamente absorvida por via oral, não sofre metabolização e é excretada quase exclusivamente pela urina (90%), por filtração glomerular e secreção tubular. Possui uma meia-vida prolongada (12 a 17 horas), por isso a eliminação é afetada em pacientes com insuficiência renal e em indivíduos idosos (mais de 65 anos). O mecanismo de ação como antiparkinsoniano e nas reações extrapiramidais induzidas por fármacos é desconhecido, embora tenha sido demonstrado que induz um incremento da liberação de dopamina no cérebro. É reconhecido que é muito menos efetiva que a levodopa. O mecanismo de ação antiviral não está completamente elucidado; pensa-se que inibe uma fase precoce da reaplicação viral, a qual impede a penetração, ou bloqueia a descapsidação após o vírus penetrar no interior da célula. Além disso produz a inibição da transcrição primária do RNA.Possivelmente, a amantadina não interfere na imunogenicidade das vacinas inativadas contra o vírus influenza A. Não foi relatado o desenvolvimento do fenômeno da resistência in vivo.

Indicações.

Doença de Parkinson idiopática, parkinsonismo pós-encefalítico, parkinsonismo sintomático (resultante da intoxicação com monóxido de carbono); pacientes que podem desenvolver Parkinson em associação com arteriosclerose cerebral, e reações extrapiramidais induzidas por fármacos. Como antiviral, é indicado para a profilaxia da doença provocada pelo vírus da influenza A em pacientes de alto risco (EPOC, asmáticos graves, imunocomprometidos, agentes da saúde) até que seja possível aplicar a vacina contra as cepas adequadas do vírus influenza A. Enfermidade por vírus de influenza A não-complicada. Ignora-se se a administração de amantadina pode evitar o desenvolvimento de neumonite viral ou outras complicações em pacientes de alto risco. Pode ser útil em monoterapia ou como coadjuvante no tratamento da esclerose múltipla e da neuralgia pós-herpética.

Posologia.

A dose habitual para adultos é 100mg duas vezes por dia, quando utilizada como monoterapia. Se for necessário, podem-se administrar até 400mg/dia, em doses fracionadas; estes pacientes devem ser cuidadosamente controlados. Na profilaxia e no tratamento de doenças respiratórias causadas pelo vírus influenza A, 200mg/dia; crianças menores de 12 anos: 4 a 8 mg/kg/dia em 1 ou 2 tomadas; dose máxima, 150mg.

Superdosagem.

Arritmia, hipotensão, convulsões, morte. Tratamento: devem-se realizar esvaziamento gástrico imediato e tratamento de suporte. A administração de fármacos que acidifiquem a urina pode acelerar a eliminação da amantadina. A hemodiálise não remove a amantadina em quantidade significativa.

Reações adversas.

Náuseas, tonturas, insônia (5%-10%). Depressão, ansiedade, nervosismo, alucinações, confusão, dor de cabeça, anorexia, boca seca, constipação, ataxia, nariz seco, fadiga (1,5%). Tentativa de suicídio (< 0,1%). Edemas periféricos, hipotensão ortostática. Podem ocorrer fenômenos anticolinérgicos, como retenção urinária, que desaparecem com a redução da dose ou a supressão do fármaco.

Precauções.

Um pequeno número de tentativas de suicídio, algumas fatais, foram registradas entre pacientes que recebiam amantadina. Este fármaco pode acentuar transtornos mentais preexistentes, especialmente nos idosos. Os pacientes que tentam o suicídio exibem habitualmente desorientação, mudanças de personalidade, agressividade, alucinações, paranóia, sonolência ou insônia. Todas essas alterações aparecem quando se atingem elevadas concentrações plasmáticas (1-5mg/ml). Não é aconselhável indicar amantadina a pacientes com antecedentes psiquiátricos ou em tratamento com psicofármacos, a não ser que os benefícios superem os riscos potenciais. Os pacientes que experimentem visão turva ou efeitos sobre o sistema nervoso central devem ser advertidos a não operar maquinaria pesada nem dirigir automóveis. A amantadina não deve ser suspensa abruptamente, já que alguns pacientes com Parkinson têm sofrido crise parkinsoniana.Alguns pacientes podem desenvolver síndrome neuroléptica maligna, que é potencialmente mortal e manifesta-se com hiperpirexia, rigidez muscular, instabilidade autonômica e estado mental alterado. A dose deve ser reduzida em indivíduos com mais de 65 anos e naqueles com insuficiência renal. Em ratas, a amantadina tem demonstrado ser teratogênica, mas isto não foi demonstrado em coelhas; mesmo assim, não deve ser administrada em mulheres grávidas a não ser que o benefício para a mãe supere o risco potencial para o feto. Não é recomendado seu uso em mulheres que amamentam. A eficácia e a segurança em crianças menores de 1 ano não foram ainda estabelecidas.

Contra-indicações.

Hipersensibilidade à amantadina.